O QUE É
Solicitação de reconsideração de lançamento referente ao Imposto sobre Serviço, emitido pela fiscalização.
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte não concordar com o lançamento do tributo notificado.
OBSERVAÇÕES
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O contribuinte será isento de taxa até 30 dias da ciência do lançamento tributado pelo fisco;
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A taxa de reconsideração será emitida quando o pedido for realizado após os 30 dias da ciência do lançamento tributado pelo fisco.;
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As informações deverão ser anexadas ao processo de origem;
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Quando se tratar de segundo recurso, o requerente deverá preencher o requerimento da junta de recursos fiscais;
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O artigo 6° da Lei Complementar n° 193/1997, estabelece que: “Da decisão contrária ao contribuinte, proferida originalmente nos processos de reclamação em matéria fiscal, cabe recurso à JRF, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação (ND de indeferimento do primeiro recurso), sob pena de preclusão”.
PÚBLICO-ALVO
Contribuintes com inscrição municipal de ISS.
PRAZO
Prazo de 15 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
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Informar o Processo Administrativo referente ao lançamento tributado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com as cópias:
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Requerimento solicitando a reconsideração de lançamento, assinado pelo responsável pela empresa, ou representante;
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Cópia de documento com foto, do responsável pela inscrição;
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Em caso de representação, apresentar procuração;
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Cópia de documento com foto do representante;
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Cópia da cobrança a ser questionada;
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E todos os documentos comprobatórios do alegado em defesa, com indicação do enquadramento legal, sujeito a indeferimento;
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Cópia de documento pessoal do responsável (com RG e CPF);
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Em caso de representação, apresentar procuração com cópia do documento pessoal (com RG e CPF) do procurador;
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Cópia do Contrato Social ou Requerimento de empresário individual;
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Todos os documentos comprobatórios do alegado em defesa, com indicação do enquadramento legal, sujeito a indeferimento.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇOS PÚBLICO
Isento por 30 dias a contar da ciência
Preços Públicos: Após 30 dias - Valor: R$ 83,76.
A guia de pagamento poderá ser gerada e recolhida através da página da Prefeitura Municipal de São Vicente clicando aqui.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
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Separar a documentação necessária;
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Agendar o serviço;
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Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
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Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
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Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online;
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Concluída a análise do pedido, o requerente será notificado.
LEGISLAÇÃO
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Coordenação do ISS - Telefone: (13) 3579-1406.
E-mail: iss@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse perguntas frequentes