SERVIÇO
Isenção de IPTU para Áreas de Preservação Permanente e inserida em Unidade de Conservação.
O QUE É
Trata-se de uma autorização para redução de alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos proprietários de imóveis não edificados localizados em Áreas de Preservação Permanente e nas Unidades de Conservação Parque Estadual da Serra do Mar e no Parque Estadual Xixová-Japuí.
QUANDO SOLICITAR
Quando a propriedade sem edificação estiver inserida em Áreas de Preservação Permanente (conforme Lei Federal n.º 12651, de 25 de maio de 2012) ou Unidade de Conservação (Lei Federal n.º 9985, de 18 de julho de 2000).
O requerimento deve ser feito até o último dia útil do mês de julho imediatamente anterior ao favor fiscal pretendido.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral e pessoas jurídicas
REQUISITOS
Preencher o requerimento padrão e anexar os documentos necessários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento padrão
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Procuração
- Cópia do espelho do IPTU
- Laudo de Caracterização Ambiental elaborado por profissional da área florestal ou biológica
- ART do Profissional Responsável pelo laudo
- Croqui de localização do imóvel
- Planta planialtimétrica com a delimitação da propriedade, informar porcentagem da área total considerada Área de Preservação Permanente ou inserida em Unidade de Conservação
- Coordenadas geográficas da propriedade.
PRAZO
As análises serão concluídas até setembro de cada ano.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
R$ 24,86
ONDE SOLICITAR
- Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h00.
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar - Centro
ETAPAS
- Preencher e juntar a documentação;
- Solicitar a abertura do processo administrativo presencialmente;
- Consultar o processo em trâmite por meio dos serviços online aos cidadãos (Consulta Protocolo)
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar nº 726, de 04 de outubro de 2013
- Decreto nº 4.015-A, de 02 de outubro de 2014
- Lei Federal n.º 12651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro)
- Lei Federal n.º 9985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)
OBSERVAÇÕES
Para informações e orientações:
E-mail: manejoarboreosemamsv@gmail.com
Telefone: (13) 3569-2282
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente