O QUE É
Atualização do endereço para entrega do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas anexas no Cadastro Imobiliário.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver mudança de domicílio.
OBSERVAÇÕES
Incidência de multa, juros e correção monetária ocorrida pelo não pagamento realizado na data do vencimento, caso o carnê seja devolvido ao departamento de IPTU, por falta do endereço atual do proprietário/possuidor, ou endereço fornecido estar incompleto ou pela recusa do recebimento.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
PRAZO
Prazo de 30 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
• A atualização de endereço de entrega dos carnês deverá ser solicitada até setembro de cada exercício;
• Após esse período, os pedidos para atualização serão atendidos, sem garantia de envio do próximo carnê ao novo endereço solicitado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
• Requerimento preenchido;
• Comprovante de residência (constando o CEP do local);
• CPF e RG do solicitante;
• Comprovação de vínculo com o imóvel ou Procuração do Proprietário ou Possuidor
• Formulário Atualização Cadastral constante do carnê vigente assinado;
• Caso não possua o carnê, o formulário poderá ser acessado no link abaixo digitando o número do cadastro e clicando no espelho do carnê.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
Formulário atualização cadastral
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Isento.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
E-MAIL
Solicitação no endereço eletrônico: iptu@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
1. Preencher o formulário;
2. Separar a documentação necessária;
3. Agendar o serviço;
4. Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5. Acompanhar o andamento da solicitação no site oficial da prefeitura clicando aqui FICHA CADASTRAL.
LEGISLAÇÃO
- Lei Orgânica do Município (Art. 133).
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977 (Artigos 21, 22, 40, 167, 170, 188, 316, 317).
- Lei Federal n°. 12527 de 18 de novembro de 2011(Lei da Transparência).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: iptu@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.
Serviços online, acesse:
https://online.saovicente.sp.gov.br/pmsaovicente/websis/siapegov/portal/index.php