NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 001/2025
Ref.: Contrato de execução de Obras nº 14/2018
Objeto: Tomada de Preços nº 002/2017
À
A OBRA – CONSTRUCOES, REFORMAS E COMERCIO VAREJISTA EIRELI
SR. RICARDO TADEU CARVALHO RAPOSO
RUA JÚLIO DE MESQUITA,15 – VILA MATHIAS – SANTOS/SP
CEP: 11.075-220
Prezados Senhores,
Servimo-nos do presente para dar ciência à Vossas Senhorias da decisão proferida nos Processo Administrativo n.º 3551009.401.00007775/2024-22 – SEI, cujo objeto é a apuração de responsabilidade da empresa A OBRA CONSTRUÇÕES, REFORMAS E COMERCIO VAREJISTA LTDA – EPP., CNPJ/MF nº 14.088.972/0001-94, pelo eventual descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Execução de Obras nº 14/2018 – Tomada de Preços n.º 002/2017, nos seguintes termos:
Ante os elementos que constam nos autos, inclusive, no que tange a configuração do descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Execução de Obras nº 14/2018, cujo edital já indicava os detalhamentos necessários à execução da obra contratada, aliado ao fato de constar no Contrato a Cláusula Décima Sétima, Inciso 17.05 como segue:
“Mesmo com a expedição pela contratante do Termo de Recebimento Definitivo(TRD) das obras e/ou serviços, a contratada não ficará isenta e nem excluída das responsabilidades civis pela solidez e segurança das mesmas, sujeitando-se, para tanto, aos termos da legislação vigente.”
Aplico a penalidade de multa equivalente ao valor constante na planilha anexa, valor este referente aos serviços não executados e prejuízos que causaram nesse período, perfazendo um valor de R$ 281.168,32(Duzentos e Oitenta e Um Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Dois Centavos),bem como danos morais referentes aos itens citados e SUSPENSÃO de firmar contrato pelo prazo de até 2(Dois) anos, conforme Tomada de Preços nº 002/2017,constando na Cláusula Décima Segunda, item nº 12.7 do Contrato nº 14/2018,firmado na data de 29/01/2018 e edital do processo citado:
“Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-lo diretamente ou através de terceiros.
Ocorrendo a hipótese mencionada, a então contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamento direto, inclusive podendo ser declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2(dois) anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Estas sanções serão aplicadas sem prejuízo de outras, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93″
Assim, ex vi do art. 109, I, “f”, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente, tomar ciência do todo processado e interpor recurso, para os fins de direito.
São Vicente (SP), 24 de Janeiro de 2025.
NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO