SERVIÇO
Autorização de mesas e cadeiras em passeio público
O QUE É
É a autorização emitida pela Prefeitura para que bares, restaurantes ou similares possam colocar mesas e cadeiras na calçada para atendimento aos clientes.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver a necessidade de colocar mesas e cadeiras na calçada para aumentar o atendimento aos seus clientes
PÚBLICO-ALVO
Empresários donos dos estabelecimentos acima mencionados
REQUISITOS
- A permissão de uso será concedida apenas para locais que não prejudiquem a circulação de pedestres
- Somente serão concedidas permissões nos seguintes locais:
- Vias turísticas;
- Corredores comerciais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento IGC (disponível no link: Requerimento IGC);
- Cópia do alvará de licença e funcionamento ou croqui dimensionando a área a ser utilizada e demarcando a distribuição das mesas e cadeiras;
- Comprovante de aprovação de projeto pela Secretaria de Licenciamento e Secretaria de Meio Ambiente, para os casos em que o local necessite de alteração estrutural, ou o requerente proponha alterações instrumento de procuração, caso o requerimento esteja assinado por terceiros;
- Cópia do contrato social atualizado para identificar o sócio;
- Deverão constar no requerimento:
- Identificação do contribuinte
- Localização do estabelecimento
- Período pretendido para utilização do local
- Quantidade de mesas e cadeiras a serem utilizadas
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Requerimento: R$ 27,11
*Após o deferimento do pedido, será gerado carnê complementar a partir de R$ 549,75 por cada jogo de 1 mesa 4 cadeiras
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (WhatsApp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
- Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação, onde será gerada a taxa de expediente;
- Realizar o pagamento da taxa de expediente (lotérica, aplicativo) levar o comprovante de pagamento impresso e a documentação no Protocolo sala 02, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977
- Lei Municipal nº 988-A, de 29 de junho de 2001
- Decreto 1409-A/2001
- Lei Municipal 3757-A (altera a Lei 988-A)
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários