O QUE É
É a ausência do fato gerador do imposto sobre a transmissão inter-vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre eles (ITBI), de acordo com a natureza da transação do imóvel.
QUANDO SOLICITAR
Solicitar nos casos de:
- Substabelecimento de mandato em causa própria;
- Retrovenda, retrocessão ou pacto de melhor comprador;
- Fusão, incorporação, cisão (desdobro) ou extinção;
- Integralização de capital.
OBSERVAÇÕES
- A não incidência do ITBI é concedida por meio de certidão, após análise dos requisitos em processo administrativo;
- Quando há o reconhecimento da não incidência é expedido documento ou certidão atestando o fato;
OBS:
A certidão tem prazo de validade de 90 dias. Após esse prazo, terá de ser elaborada uma outra certidão, seguindo os requisitos para a emissão de uma nova certidão.
PÚBLICO ALVO
Cidadão/empresa.
PRAZO
Prazo de 15 dias úteis podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
Estar em conformidade com a legislação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
- Requerimento Padrão preenchido;
- Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel;
- Espelho de IPTU atual;
- Rescisão de contrato;
- Ata da Constituição da Entidade;
- Estatuto;
- Termo de Encerramento;
- Comprovante de baixa de CNPJ.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa: R$ 98,74.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
- Preencher o formulário e separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local na data e horário agendados, entregar a documentação, recolhendo a taxa devida (se for o caso) dando entrada assim no processo via protocolo;
- Análise pelo Auditor Fiscal de Tributos;
- Expedição de documento pelo encarregado de ITBI;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online.
LEGISLAÇÃO
- Lei n° 2.227, de 03 de fevereiro de 1989 (Art. 3°).
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 156 parágrafo 2° inciso 1).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Coordenação de ITBI - Telefone: (13) 3579-1338
E-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.