SERVIÇO
Transferência de Licença de Comércio Ambulante
O QUE É
É o ato de transferir a titularidade de uma licença de comércio ambulante de uma pessoa para outra.
No entanto, a Legislação atual de São Vicente (Lei Complementar nº 1177/2024 - Código de Posturas) NÃO PERMITE este procedimento.
QUANDO SOLICITAR
Este serviço não está disponível. A transferência de licença de ambulante é vedada por lei, tanto entre pessoas vivas quanto por herança.
PÚBLICO-ALVO
Não se aplica, pois a transferência não é permitida.
REQUISITOS
Conforme a legislação municipal vigente, é fundamental que os munícipes e comerciantes estejam cientes das seguintes regras:
1. Licença Pessoal e Intransferível: A licença para o comércio ambulante é uma autorização de caráter estritamente pessoal e não pode ser transferida sob nenhuma hipótese (Art. 304, § 1º, do Código de Posturas).
2. Proibição de Transferência "Entre Vivos": É expressamente proibida a transferência por venda, doação, cessão ou qualquer outro meio entre pessoas vivas (Art. 306, III, do Código de Posturas). A prática é considerada infração grave, sujeita a penalidades.
3. Proibição de Transferência por Falecimento: A licença também NÃO é transferível para herdeiros (cônjuge, filhos, etc.) em caso de falecimento do titular. Com o falecimento, a licença é automaticamente extinta e a vaga retorna para o Município.
4. Como Obter uma Licença: Interessados em obter uma nova licença de ambulante devem aguardar a publicação de um chamamento público pela Prefeitura para o preenchimento de vagas que venham a surgir.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Não há documentação para este serviço, pois a transferência não é permitida.
- Procedimento em caso de falecimento: Se o titular da licença faleceu, os herdeiros ou representantes legais devem procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) com a Certidão de Óbito para solicitar a baixa (cancelamento) da inscrição e evitar a geração de novas taxas.
PRAZO
Não se aplica.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Não há taxas para este serviço.
ONDE SOLICITAR
O serviço de transferência de licença de ambulante não é realizado pela Prefeitura de São Vicente por vedação legal.
ETAPAS
Não há etapas para este serviço.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar nº 1177/2024 (Código de Posturas), especialmente o Art. 304, § 1º, e o Art. 306, III.
OBSERVAÇÕES
A Prefeitura de São Vicente reforça que, segundo a legislação vigente, a licença de ambulante não é um bem que possa ser vendido, doado ou herdado. Ela é uma autorização pessoal e intransferível, vinculada ao cidadão que a obteve por meio de processo público, e se extingue com ele.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários
