SERVIÇO
Cancelamento de débitos/Quitação por processo
O QUE É
Cancelamento da inscrição do débito na Dívida Ativa ou em Execução Fiscal em virtude de cobrança indevida.
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte alegar erro e/ou duplicidade de lançamentos.
OBSERVAÇÕES
Em casos em que há falsificação de comprovantes é instaurado inquérito policial através de boletim de ocorrência.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
PRAZO
Prazo de 60 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
Estar inscrito na Dívida Ativa e/ ou estar em Execução Fiscal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com as cópias
Requerimento padrão preenchido;
Cópia do RG e CPF;
Cópia legível do boleto de pagamento, com visto do funcionário confirmando a conferência com o original;
Documentos que comprovem as alegações do contribuinte.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO PADRÃO - DERENDI
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa R$ 26,01 se o munícipe der causa ao erro.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
Preencher o formulário;
Separar a documentação necessária;
Agendar o serviço;
Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar 77, de 29 de agosto de 1994 (Isenção taxa de protocolo.
Lei Complementar nº 622, de 02 de junho de 2010 (Recolhe a Taxa de Protocolo quando o contribuinte der causa ao erro).
Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 87 parágrafo 2° - CTM).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de RENDAS - Telefone: (13) 3579-1318
E-mail: rendas@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse: Perguntas Frequentes.