O QUE É
É o impedimento constitucional do lançamento e cobrança do tributo.
Previsão Constitucional: artigo 150, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal.
QUANDO SOLICITAR
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Quando as entidades a seguir comprar ou adquirir um imóvel.
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Para imóveis próprio-estadual/federal;
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Templos de qualquer culto;
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Patrimônios, rendas e serviços de partidos políticos e de entidades sindicais dos trabalhadores;
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Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
OBSERVAÇÕES
Procedimento:
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A imunidade é concedida por meio de processo administrativo;
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O documento hábil para declarar a Imunidade é a certidão.
PÚBLICO ALVO
Cidadão/empresa.
As instituições mencionadas no artigo 150, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal.
PRAZO
Prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
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Cumprir com as finalidades essenciais da Instituição;
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Enquanto o imóvel estiver sob a propriedade do Estado/União/templos religiosos;
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Patrimônios, rendas e serviços de partidos políticos e de entidades sindicais dos trabalhadores;
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Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
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Requerimento padrão preenchido;
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Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel;
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Ata/Estatuto;
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CNPJ;
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Espelho de IPTU atual.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Para imunidade de ITBI l (certidão):
Taxa de certidão: R$ 98,74
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
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Preencher o formulário e separar a documentação necessária;
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Agendar o serviço;
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Comparecer no local na data e horário agendados e entregar a documentação;
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Pagar a taxa devida e dar entrada ao pedido, através de abertura de processo;
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Análise pelo Auditor Fiscal de Tributos;
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Expedição da certidão de imunidade pela coordenação de ITBI;
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Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online.
LEGISLAÇÃO
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art.150).
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Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 150 inciso 1).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Coordenação de ITBI – Telefone (13) 3579-1338
E-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.