SERVIÇO
Imunidade de ITBI
O QUE É
É o impedimento constitucional do lançamento e cobrança do tributo.
Previsão Constitucional: artigo 150, inciso VI, alíneas “a”, "b” e “c”, da Constituição Federal.
QUANDO SOLICITAR
- Para imóveis próprio-estadual/federal;
- Templos de qualquer culto;
- Patrimônios, rendas e serviços de partidos políticos e de entidades sindicais dos trabalhadores;
- Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
OBSERVAÇÕES
Procedimento:
1) A imunidade é concedida por meio de processo administrativo;
2) O documento hábil para declarar a Imunidade é a certidão.
PÚBLICO ALVO
Cidadão/empresa.
PRAZO
Prazo de 15 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Cumprir com as finalidades essenciais da Instituição;
- Enquanto o imóvel estiver sob a propriedade do Estado/União/templos religiosos;
- Patrimônios, rendas e serviços de partidos políticos e de entidades sindicais dos trabalhadores;
- Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento padrão preenchido;
- Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel;
- Ata/Estatuto;
- CNPJ;
- Espelho de IPTU atual.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
Requerimento ITBI
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Para imunidade de ITBI l (certidão):
Taxa de certidão: R$ 94,71
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
1. Preencher o formulário e separar a documentação necessária;
2. Agendar o serviço;
3. Comparecer no local na data e horário agendados e entregar a documentação;
4. Pagar a taxa devida e dar entrada ao pedido, através de abertura de processo;
5. Análise pelo Auditor Fiscal de Tributos;
6. Expedição de documento pelo encarregado de ITBI;
7. Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art.150).
- Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 150 inciso 1).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ITBI - Telefone: (13) 3579-1338
E-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.