O QUE É
É o impedimento constitucional do lançamento e cobrança do tributo.
Previsão Constitucional: artigo 150, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal.
QUANDO SOLICITAR
- Quando as entidades a seguir comprar ou adquirir um imóvel.
- Para imóveis próprio-estadual/federal;
- Templos de qualquer culto;
- Patrimônios, rendas e serviços de partidos políticos e de entidades sindicais dos trabalhadores;
- Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
OBSERVAÇÕES
Procedimento:
1) A imunidade é concedida por meio de processo administrativo;
2) O documento hábil para declarar a Imunidade é a certidão.
PÚBLICO ALVO
As instituições mencionadas no artigo 150, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal.
PRAZO
Prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- Cumprir com as finalidades essenciais da Instituição;
- Enquanto o imóvel estiver sob a propriedade do Estado/União/templos religiosos;
- Patrimônios, rendas e serviços de partidos políticos e de entidades sindicais dos trabalhadores;
- Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
- Requerimento padrão preenchido;
- Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel;
- Ata/Estatuto;
- CNPJ;
- Espelho de IPTU atual.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Para imunidade de ITBI l (certidão):
Taxa de certidão: R$98,74.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
- Preencher o formulário e separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local na data e horário agendados e entregar a documentação;
- Pagar a taxa devida e dar entrada ao pedido, através de abertura de processo;
- Análise pelo Auditor Fiscal de Tributos;
- Expedição da certidão de imunidade pela coordenação de ITBI;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online.
LEGISLAÇÃO
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art.150).
- Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 150 inciso 1).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Coordenação de ITBI – Telefone (13) 3579-1338
E-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.