O QUE É
Parcelamento dos débitos referente a ISS, quando se tratar de processos de aprovação, regularização, reformas ou demolição.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver débitos de ISS-Obras não inscrito em Dívida Ativa.
OBSERVAÇÃO:
Para os processos que estejam dentro do período da vigência da Lei Complementar Municipal nº. 1122/2023.
O ISSQN devido poderá ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, com parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais) e desconto à vista de 10% (dez por cento).
Para as construções concluídas nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 1116/2024 poderão ser regularizadas ou legalizadas excepcionalmente no período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, desde que atendam aos requisitos mínimos de segurança e habitabilidade e acessibilidade para imóveis comerciais ou privativos de uso coletivo.
O ISSQN devido poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) meses, com parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) e desconto a vista de 50% (cinquenta por cento).
Consultar as condições de parcelamento no FAQ – Perguntas, disponível no endereço eletrônico: www.issnetonline.com.br/saovicente.
PÚBLICO-ALVO
Contribuintes munidos do Extrato de Obras ou Notificação de Débitos.
PRAZO
No ato do atendimento.
PRÉ-REQUISITOS
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Ter processo de aprovação, regularização, demolição de obras ou reformas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com as cópias:
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Requerimento solicitando o parcelamento, assinado pelo responsável pela empresa, ou representante;
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Cópia de documento pessoal do responsável (com RG e CPF);
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Em caso de representação, apresentar procuração com cópia do documento pessoal (com RG e CPF) do procurador.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS
Isento.
ONDE SOLICITAR
Solicitação por e-mail:
Enviar o Requerimento Padrão do ISS preenchido e assinado digitalmente ao
e-mail iss@saovicente.sp.gov.br, indicando a quantidade de parcelas, permitidas por lei.
Aguardar o retorno do e-mail enviado acompanhado do Termo de Parcelamento, e as parcelas a serem recolhidas a cada 30 dias.
Atendimento presencial
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
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Separar a documentação necessária;
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Agendar o serviço;
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Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
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O parcelamento será concluído no atendimento presencial.
LEGISLAÇÃO
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Coordenação do ISS - Telefone: (13) 3579-1406.
E-mail: iss@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse perguntas frequentes