SERVIÇO
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)
O QUE É
É a inscrição gratuita da família no Cadastro Único, registro necessário para se ter acesso inicial aos programas sociais do Governo Federal, como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC - LOAS), Passe livre, entre outros.
QUANDO SOLICITAR
Deve ser efetuado o cadastro para requerer a inserção em diversos programas e benefícios sociais ofertados pelo Governo Federal, solicitado quando houver necessidade de participação em algum programa socioassistencial ou quando houver a necessidade de atualização dos dados cadastrais.
PÚBLICO-ALVO
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
- Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo R$ 706,00 (metade do salário mínimo);
- Possuem renda mensal familiar total de até três salários R$ 4.236,00 (três vezes o salário mínimo);
- Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
- somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 660,00 (metade do salário mínimo) por mês; ou
- a soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.960,00 (três vezes o salário mínimo); ou
- estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua.
Pode ser que a pessoa não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que o exija. Para esses casos, também poderá se cadastrar.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Comprovante de residência atualizado, CPF, RG, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento (para menores de idade), Certidão de Casamento (se houver) e Carteira de Trabalho.
PRAZO
Cadastro imediato sendo necessária atualização a cada dois anos.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
Presencialmente em um dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS (Endereços e telefones das unidades disponíveis no link: https://www.saovicente.sp.gov.br/equipamentos-de-assistencia-social).
Para informações: 3569-2222
ETAPAS
1) Agendar o cadastro em uma unidade de atendimento pessoalmente ou por telefone.
2) Comparecer no dia e horário agendado com a documentação necessária.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal n° 8.742, de 7 de Dezembro de 1993.
Lei Municipal nº 3534-A, de 11 de Novembro de 2016.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Desenvolvimento Social