O QUE É
Alteração de endereço da empresa prestadora de serviço – ponto de referência no cadastro mobiliário municipal.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver alteração de endereço da empresa prestadora de serviços – ponto de referência.
OBSERVAÇÕES:
Taxa emitida após o encaminhamento do processo administrativo ao Departamento de ISS;
Incidência de multa, juros e correção monetária ocorrida pelo não pagamento realizado na data do vencimento para empresas cadastradas sob o regime de estimativa e com devolução do carnê ao Departamento de ISS, por falta do endereço atual e/ou endereço fornecido estar incompleto ou pela recusa do recebimento.
PÚBLICO-ALVO
Empresas prestadoras de serviços com inscrição municipal como ponto de referência ativa.
PRAZO:
Prazo 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS:
Possuir inscrição municipal como ponto de referência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Seguir os procedimentos determinados pelo REDESIM – Via Rápida Empresa.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Valor R$ 210,46
ONDE SOLICITAR
O requerente deverá fazer a sua solicitação pelo Sistema REDESIM – Via Rápida Empresa
https://vreredesim.sp.gov.br/home
Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento entrar em contato com a SECINP
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuário.
E-mail: secinp@saovicente.sp.gov.br
Tel.: 3569-2330/2211/2254/2255
ETAPAS
Autuação do processo administrativo;
Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo;
Recolhimento da taxa do serviço;
Concluída a análise do pedido, o requerente será notificado.
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº. 1745/77 – Art. 106, 209, 210, 219 §6º, 220 §3º,223 e 227.
Lei Complementar nº. 630/10.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ISS - Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: iss@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse perguntas frequentes.