O QUE É
É a possibilidade do interessado, que discorda com a decisão proferida pela autoridade tributária fiscal, entrar com um pedido para a reanálise da decisão tomada.
QUANDO SOLICITAR
Diante da necessidade de revisão de uma decisão tomada no âmbito de um processo administrativo antes de um eventual recurso administrativo.
OBSERVAÇÕES
O requerimento deve estar embasado em novos argumentos ou em provas previamente não consideradas, que, se devidamente avaliadas, poderiam justificar a reanálise da decisão;
Não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível.
PÚBLICO ALVO
Cidadão/empresa.
PRAZO
Prazo 30 dias úteis podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
Ter uma decisão que tenha negado o pedido do contribuinte;
Prazo de 30 dias da data que tomou ciência do despacho/decisão proferida.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
Requerimento Padrão preenchido;
RG e CPF;
Qualquer novo documento ou prova que fundamente o pedido.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
Requerimento ITBI
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa de R$ 78,98
ONDE SOLICITAR
Por e-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
Preencher o formulário;
Separar a documentação necessária;
Agendar o serviço;
Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
Análise pelo Coordenador do ITBI;
Análise do Diretor Tributário;
Análise da Secretaria da Fazenda;
Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
Código tributário municipal – Artigo 317, Inciso I, alínea “b”, do CTM.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ITBI - Telefone: (13) 3579-1338
E-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.