O QUE É
Documento emitido pela Fazenda Pública Municipal pelo qual se comprova a inexistência de débitos fiscais para o imóvel.
QUANDO SOLICITAR
• Para fins Judiciais;
• Processos de inventários;
• Transação do imóvel: compra e venda;
• Informação para o proprietário.
OBSERVAÇÕES
Havendo débitos o pedido é indeferido e o processo arquivado.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
PRAZO
Prazo de 10 dias úteis podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
• Solicitação presencial, quem solicita: o próprio sujeito passivo, seu cônjuge ou procurador devidamente habilitado;
• Não possuir débitos em aberto junto à Fazenda Pública Municipal;
• Importante: A certidão será retirada somente pelo requerente ou o seu representante legal devidamente habilitado com procuração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
• Requerimento padrão;
• Documento de Identidade;
• Inscrição Municipal do imóvel;
• Certidão de casamento (cópia simples), apenas quando for solicitado pelo cônjuge;
• Nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo inventariante em caso de espólio.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
a) Presencialmente: R$ 164,49.
b) Online: isento.
ONDE SOLICITAR
Gratuitamente online através do link Serviço Web: clique aqui!
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
1. Preencher o formulário;
2. Separar a documentação necessária;
3. Agendar o serviço;
4. Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5. Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
6. Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de setembro de 1977 (Art. 88 ao Art. 92 e Art. 317 inciso VIII alínea A).
- Lei Complementar nº. 578, de 8 de julho de 2009 (Emissão Online).
- Lei Complementar n°. 20, de abril de 1992 (Isenta da Taxa de Expediente os pedidos de Certidão Negativa de Tributos por pessoa que goze dos benefícios da assistência jurídica gratuita).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de RENDAS - Telefone: (13) 3579-1318
E-mail: rendas@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.