O QUE É
Inscrição municipal de empresa prestadora de serviço – ponto de referência no cadastro.
QUANDO SOLICITAR
Quando a empresa prestadora de serviços que não necessite de Alvará de Funcionamento, mas que precise de inscrição municipal para emissão de nota fiscal de serviços ISS.
OBSERVAÇÕES
A ausência de cadastro junto ao ente federado ocasiona penalidade, nos termos do art. 223, inc. I, alínea “a” do CTM (L.M. 1745/77) e a exclusão do regime SIMEI e Simples Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 17 inc. XVI da L.F. 123/06.
PÚBLICO-ALVO
Empresas prestadoras de serviço estabelecidas no município.
PRAZO
Prazo de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
-
Possuir CNPJ com CNAE de prestação de serviços bem como sede (matriz/filial) neste Município.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
-
Informar os dados solicitados pelo formulário do Sistema REDESIM – Via Rápida Empresa.
TAXA OU PREÇO PÚBLICO
Taxa: R$ 181,02.
ONDE SOLICITAR
Pelo Sistema REDESIM – Via Rápida Empresa: https://vreredesim.sp.gov.br/home
ETAPAS
-
Autuação do processo administrativo;
-
Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online;
-
Esclarecimento de eventuais questões suscitadas pela autoridade fiscal.
-
Concluída a análise do pedido, o requerente será notificado;
-
Após o recebimento da notificação com o lançamento da inscrição municipal realizar a contratação de empresa habilitada no município para emissão de notas fiscais – NF-e;
-
A Empresa deverá emitir nota fiscal de serviço para todo serviço prestado.
LEGISLAÇÃO
-
A clandestinidade resulta em Auto de infração conforme Lei Municipal nº 1745/1977 art.223 - inciso I – Alínea ‘A’
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Coordenação do ISS - Telefone: (13) 3579-1406.
E-mail: iss@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse perguntas frequentes