SERVIÇO
Renovação da Licença de Operação (LO)
O QUE É
Renovação da Licença de Operação emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e que está próxima à data de seu vencimento.
QUANDO SOLICITAR
120 dias antes do vencimento da Licença de Operação.
PÚBLICO-ALVO
Empreendimentos/atividades que já possuam Licença de Operação anteriormente emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e que precisam renová-la.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento padrão
- Procuração do representante legal ou procurador, conforme modelo.
- CPF e RG (cópia) do proprietário/presidente
- CPF e RG (cópia) do representante legal ou procurador
- Memorial de Caracterização do Empreendimento
Observação: A Secretaria de Meio Ambiente pode solicitar outros documentos que não estão na lista acima
PRAZO
Até 60 dias (a contagem de prazo é suspensa enquanto o interessado estiver atendendo pendências apontadas pela SEMAM).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
É calculado considerando o porte da empresa, a sua área e o fator de complexidade da atividade ou empreendimento.
ONDE SOLICITAR
- Solicitação via e-mail:
fiscalizacaoambiental@saovicente.sp.gov.br
- Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h00.
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar - Centro
ETAPAS
- 120 dias antes do prazo final da validade da licença de operação, o empreendedor deve juntar a documentação necessária, e solicitar, via e-mail ou presencial, a Renovação da Licença de Operação (LO) junto a Secretaria de Meio Ambiente.
- Aguardar vistoria no local objeto do licenciamento ambiental.
- Aguardar resposta sobre deferimento ou indeferimento da Renovação da Licença de Operação, e posterior emissão do documento.
- Consultar processo: solicitar andamento via e-mail ou telefone.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
- Lei Federal nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 (Lei de crimes ambientais)
- Lei Federal nº 10.257, de 10 de Julho de 2001 (Estatuto das Cidades)
- Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de Dezembro de 2011 (Competências para o licenciamento ambiental)
- Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997 (Normas para o licenciamento ambiental)
- Deliberação Normativa CONSEMA Nº 01, de 13 de Novembro de 2018
- Lei Complementar Municipal nº 582, de 10 de Julho de 2009
- Lei Complementar Municipal nº 987, de 16 de Março de 2020 (Lei de Uso e Ocupação do Solo)
- Lei Municipal nº 2361-A, de 20 de Abril de 2010
- Lei Complementar Municipal nº 1090, de 04 de janeiro de 2023
OBSERVAÇÕES
Esse serviço destina-se apenas aos empreendimentos ou atividades licenciados pelo município. Porém existem casos em que a competência é da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ou IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e quando for o caso, o setor técnico informará sobre a questão.
Para informações e orientações:
E-mail: fiscalizacaoambiental@saovicente.sp.gov.br
Telefone: (13) 3569-2282
Dúvidas sobre o procedimento de licenciamento ambiental podem ser sanadas por meio do Manual de Licenciamento Ambiental.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente