SERVIÇO
Permissão de Uso e Alvará para Banca de Jornais e Revistas
O QUE É
É o Termo de Permissão de Uso emitido pela Prefeitura que autoriza a instalação e o funcionamento de uma banca de jornais e revistas em um dos pontos pré-determinados pelo Município.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver vagas disponíveis nos pontos para bancas de jornais já definidos pela Prefeitura. Os interessados devem consultar a Secretaria responsável para verificar a disponibilidade de vagas antes de iniciar o processo.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas Físicas ou Jurídicas (incluindo MEI - Microempreendedor Individual).
REQUISITOS
Para que um ponto seja autorizado pela Prefeitura, ele deve atender a critérios legais como não prejudicar a circulação de pedestres e veículos, o acesso a serviços de emergência e a visibilidade de construções de valor cultural.
Para obter a permissão, o interessado deverá:
- Atender a todos os requisitos de documentação.
- Apresentar um modelo de banca que siga o padrão visual definido pela Prefeitura.
- Comprometer-se a manter a banca em perfeito estado de conservação e limpeza.
- Manter a banca em funcionamento, sob pena de caducidade da permissão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento IGC preenchido.
- Cópia do RG e CPF (para pessoa física) ou do Contrato Social e CNPJ (para pessoa jurídica).
- Comprovante de residência (para pessoa física) ou de endereço da sede (para pessoa jurídica).
- Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipais.
- Prova de permanência legal no país, se estrangeiro.
- Projeto do modelo da banca, em escala, especificando material e cores, para aprovação.
OBSERVAÇÃO
A documentação poderá ser providenciada pelo MEI como atividade comércio varejista de jornais e revistas o código CNAE para a atividade é 4761-0/02
PRAZO
Aproximadamente 30 dias após o protocolo do pedido com toda a documentação correta.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Taxa de Protocolo do Requerimento: R$ 55,29
- Taxa de Inscrição Municipal: R$ 110,55
- Taxa de Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 110,55
- Taxa de Vistoria de Local: R$ 58,61
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (WhatsApp). Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, térreo. Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00. E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
- Consulta de Vagas: O interessado deve primeiro contatar a Secretaria de Comércio para verificar se existem pontos pré-definidos disponíveis para novas bancas.
- Agendamento: Havendo vaga, agendar o atendimento no CAC.
- Protocolo: Comparecer na data agendada com toda a documentação para dar entrada no processo.
- Análise: A Prefeitura analisará a documentação e o projeto da banca.
- Pagamento: Se o pedido for aprovado, o requerente será notificado para pagar as taxas.
- Emissão da Permissão: Após a comprovação do pagamento, a Permissão de Uso e o Alvará serão emitidos.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar nº 1177/2024 (Código de Posturas), em especial os artigos 140 a 153.
OBSERVAÇÕES
A permissão de uso é pessoal e intransferível, com exceção da sucessão por falecimento, conforme regras específicas da Lei.
- Recomenda-se que os novos permissionários se formalizem como pessoa jurídica (podendo ser MEI, com CNAE 4761-0/02 - Comércio varejista de jornais e revistas), para maior segurança jurídica e acesso a benefícios.
- A lista de produtos que podem ser vendidos será definida no alvará, conforme a legislação.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários