SERVIÇO
Alvará de Banca de Jornais e Revistas
O QUE É
Documento emitido pela Prefeitura que concede ou renova o funcionamento de bancas de jornais e revistas no município de São Vicente
QUANDO SOLICITAR
Quando o munícipe desejar comercializar jornais e revistas em bancas no município
PÚBLICO-ALVO
Empresários / Pessoas físicas em geral
REQUISITOS
1) “Croquis” do local onde pretende instalar a banca para verificação da possibilidade de acordo com a Lei
2) A banca poderá ser instalar nas calçadas das praças, largos e recantos ajardinados, nas proximidades dos cruzamentos de ruas e avenidas, junto às guias dos passeios e afastadas 5 metros da intersecção do alinhamento dos prédios
3) Não poderá criar embaraços à circulação de pedestres e ao trânsito em geral;
4) A banca não poderá estar fixada frente a portas, portões, passagens, entrada de casa de diversões, hospitais, escolas, estabelecimentos bancários, repartições públicas ou em ponto de parada de veículos de transporte coletivo de passageiros
5) Poderá expor à venda: Jornais, revistas, folhetos de interesse educativo ou promoção cultural, guias, figurinos, almanaques, opúsculos de leis, postais, flâmulas, outras publicações de interesse público, artigos de praia e brinquedos nacionais ou importados, salgadinhos e doces industrializados, materiais de papelaria, pilhas. Filmes fotográficos, guarda-chuvas, isqueiros, cigarros, selos, fichas, cartões telefônicos e miudezas em geral
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Requerimento IGC preenchido (disponível no link: Requerimento IGC)
2) RG
3) CPF
4) Comprovante de residência
5) Prova de permanência legal no país, se estrangeiro
6) Modelo da banca, em escala, especificando o material de que se comporá, bem como a cor ou cores
7) Contrato de locação ou autorização de uso
8) CNPJ
9) CADESP
10) Requerimento de empresário
Observações finais: a documentação poderá ser providenciada pelo MEI como atividade comércio varejista de jornais e revistas o código CNAE para a atividade é 4761-0/02
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Taxa de requerimento: R$ 50,70
- Pedido de inscrição de firmas: R$ 101,38
- Expedição de alvará de funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de local para licenciamento até 50m²: R$ 53,75
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
1) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
2) Agendar o serviço;
3) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação, onde será lançada a taxa de expediente;
4) Realizar o pagamento da taxa de expediente (lotérica, aplicativo), levar o comprovante impresso e a documentação no Protocolo sala 02, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1677, de 31 de dezembro de 1975
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977
- Lei Municipal nº 155-A, de 20 de abril de 1993
- Lei Municipal nº 523-A, de 12 de setembro de 1997
- Lei Municipal nº 1110-A, de 09 de maio de 2002
- Lei Municipal nº 1985-A, de 25 de abril de 2008
- Lei Municipal nº 263-A, de 15 de abril de 2016
- Decreto nº 1538-A/2002
OBSERVAÇÕES
Poderá funcionar como posto autorizado de informações turísticas, conforme Lei Municipal nº 1110, de 09 de maio de 2002
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários