SERVIÇO
Transferência de Licença de Quiosques
O QUE É
É o procedimento realizado para a alteração da pessoa titular pela utilização de quiosques das praias do Itararé, Gonzaguinha e praça Tom Jobim.
QUANDO SOLICITAR
Quando acontecer mudança do titular ou proprietário de um determinado quiosque.
PÚBLICO-ALVO
Empresários / Municípios em geral
REQUISITOS
- A inscrição municipal não poderá estar inativa ou cassada.
- O quiosque não poderá funcionar através de outras pessoas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Requerimento IGC preenchido
2) Cessão de direitos de uso de bem público com as firmas reconhecidas
3) RG
4) CPF
5) Comprovante De Residência
6) Alvará original expedido em nome do antigo proprietário, ou declaração de extravio
7) Certidão Negativa De Débitos (CND)
8) Prova de permanência legal no país (se estrangeiro)
9) CNPJ
10) CADESP
11) Requerimento de empresário
12) Boleto das taxas de transferência quitado
13) Caso a transferência se dê para cônjuges, ascendentes e descendentes ficarão dispensados do recolhimento da taxa de transferência, como estabelece o art. 250 do Código Tributário Municipal
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 50,70
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Taxa de transferência: R$ 13.123,05
Quiosques da Praia do itararé:
- Requerimento: R$ 50,70
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75 ou
- Taxa de Transferência: R$ 16.070,21
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
1) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
2) Agendar o serviço;
3) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação, onde será lançada a taxa de expediente;
4) Realizar o pagamento da taxa de expediente (lotérica, aplicativo) levar o comprovante de pagamento impresso e a documentação no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de Setembro de 1977
- Lei Municipal nº 237, de 08 de Junho de 1999
- Lei Complementar nº 84, de 24 de Novembro de 1994
- Lei Complementar nº 173, de 05 de Agosto de 1997
- Decreto 853-A/1998
- Decreto 922-A/1998
OBSERVAÇÕES
O código CNAE para a atividade é 5611-2/03
A renovação deverá ser requerida no período de 01 a 31 de janeiro
As licenças serão expedidas sempre em caráter precário até o dia 31 de dezembro de cada exercício.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários