Serviço
Informação ao cidadão
O que é
O serviço de informações ao cidadão é prestado com base na Lei de Acesso à Informação Pública - LAI, Lei Federal nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6610/2024, alterado pelo Decreto nº 6948/25.
A Lei de Acesso à Informação garante ao cidadão o direito de solicitar e receber informações públicas dos órgãos da administração pública.
Quando solicitar
Caso a informação desejada, de interesse público, não esteja disponível no Portal da Transparência, o cidadão pode solicitá-la por meio do serviço de informação ao cidadão, conforme os prazos e procedimentos legais.
Público-alvo
Qualquer interessado poderá registrar seu pedido de acesso à informação aos órgãos públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Prazo para resposta
O prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa, conforme previsto em lei.
Taxas ou preço público
Gratuito, salvo cobrança de custos de reprodução, quando aplicável. Nesse caso, o solicitante será direcionado à Coordenação de Protocolo – DEPROT, conforme artigo 62, do Decreto Municipal 5877/22.
Onde solicitar
Para fazer a sua solicitação utilize o sistema de ouvidoria, através dos links abaixo:
Via Internet:
No site da Prefeitura: https://saovicente.eouve.com.br
Aplicativo: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.eouve.todos
Etapas
Caso seja o primeiro acesso no sistema, realize seu cadastro.
Por meio do sistema, além de realizar o pedido de acesso à informação, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado, entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.
Recursos:
No caso de indeferimento de acesso às informações, poderá o interessado interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da ciência.
O interessado deverá abrir uma nova solicitação, informando que é um recurso referente ao protocolo anterior ( informe o número do protocolo do pedido de acesso à informação anterior).
O recurso será encaminhado ao Secretário da pasta que exarou a decisão impugnada, o qual deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Negado o primeiro recurso, poderá o interessado apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, o qual será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, cuja manifestação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.
Legislação
Lei Federal nº 12.527/2011
Decreto Municipal nº 6610/2024
Decreto Municipal nº 6948/25
Observações
As informações são prestadas pelas Secretarias responsáveis pelo assunto, objeto do pedido de acesso à informação.
A Ouvidoria Municipal é competente pelo gerenciamento das solicitações dos cidadãos, conforme estabelece o artigo 4º, parágrafo único, do Decreto 6610/24.
Secretaria responsável
Secretaria Executiva do Prefeito