SERVIÇO
Alvará de Comércio Eventual para venda de mercadorias por ambulantes eventuais
O QUE É
Procedimentos para obtenção de Licença comércio ambulante eventual no período de 15 de dezembro a 15 de março, na orla da praia.
QUANDO SOLICITAR
Quando o interessado desejar obter uma licença para comércio ambulante no período de temporada de 15 de dezembro a 15 de março, na orla da praia.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer cidadão
REQUISITOS
- Providenciar a sua inscrição na Prefeitura, se já não estiver inscrito o estabelecimento;
- A taxa será lançada anualmente e deverá ser quitada de uma só vez, no ato da solicitação;
- Comércio de produtos diversos, prestação de serviços em geral na orla da praia, tais como: serviços de massagens, aplicação de produtos estéticos, protetores solares, locação de cadeiras de praia e guarda sóis, etc.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento IGC preenchido (disponível no link: Requerimento IGC); Informar o período e a quantidade de pessoas que participará do evento;
- Documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante Residência);
- Pagamento das taxas de Comércio Eventual e Expediente;
- Informar o que será comercializado.
PRAZO
30 dias
TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS
- Requerimento: R$ 55,29
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 110,55
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 58,61
- Taxa Comércio eventual por dia e por pessoa : R$ 123,27
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (WhatsApp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
- Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar 164, de 09 de Junho de 1997
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de Setembro de 1977
- Lei Municipal nº 198, de 15 de Dezembro de 1997
- Lei Municipal nº 2036-A, de 17 de Outubro de 2008 ( Automóveis)
- Lei Complementar nº 582, de 10 de Julho de 2009
- Lei Municipal nº 2361-A, de 20 de Abril de 2010
- Decreto nº 6569 de 16/07/2024
- Decreto nº 4686-A de 2017
OBSERVAÇÕES
Não há
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Assuntos Portuários