SERVIÇO
Emissão de 2ª via do Carnê do IPTU
O QUE É
Reimpressão do carnê de IPTU, referente ao exercício atual.
QUANDO SOLICITAR
Quando ocorrer o roubo ou extravio / perda do carnê original.
OBSERVAÇÕES
- A perda / extravio ou o roubo do carnê original não isenta do pagamento de multa e juros incorridos pelo não pagamento realizado na data do vencimento;
- As parcelas em atraso terão os valores atualizados na data da impressão do boleto, e poderão ser pagas nos caixas eletrônicos de qualquer agência bancária, lotéricas, internet banking, aplicativos bancários; o vencimento será o do dia da impressão. (somente se impresso pelo site da Prefeitura).
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
PRAZO
A impressão do carnê é realizada no momento do atendimento.
PRÉ-REQUISITOS
- Ter em mãos um carnê anterior, ou informar o endereço completo com o número oficial do imóvel ou nome completo e CPF do proprietário / possuidor.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Apresentar originais dos CPF e RG do solicitante.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito (somente se o contribuinte imprimir pelo site da Prefeitura);
Taxa 2° via de carnê IPTU = 8,62
ONDE SOLICITAR
Serviço disponível em: clique aqui
Passo a passo:
- Digitar o número da inscrição cadastral (mínimo de 19 dígitos);
- Selecionar a opção: “imprimir todo o carnê” ou “gerar boleto” para a impressão da parcela mensal;
- Clique em Imprimir.
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Separar a documentação necessária;
- Comparecer ao local no horário de atendimento para conferência da documentação e a emissão do carnê
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977 (Artigos 167, 170, 188, 190, 191, 316 e 317).
- Decreto Municipal n°. 1059-A/98.
- Decreto Municipal n°. 3391-A/11.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: iptu@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse perguntas Frequentes.