O QUE É
Reimpressão do carnê de IPTU, referente ao exercício atual.
QUANDO SOLICITAR
Quando ocorrer o roubo, extravio, perda do carnê original.
OBSERVAÇÕES
• A perda / extravio ou o roubo do carnê original não isenta do pagamento de multa e juros incorridos pelo não pagamento realizado na data do vencimento;
• As parcelas em atraso terão os valores atualizados na data da impressão do boleto, e poderão ser pagas nos caixas eletrônicos de qualquer agência bancária, lotéricas, internet banking, aplicativos bancários; o vencimento será o do dia da impressão. (somente se impresso pelo site da Prefeitura).
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
PRAZO
A impressão do carnê é realizada no momento do atendimento.
PRÉ-REQUISITOS
• Ter em mãos um carnê anterior, ou informar o endereço completo com o número oficial do imóvel ou nome completo e CPF do proprietário / possuidor.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Apresentar originais dos CPF e RG do solicitante.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito (somente se o contribuinte imprimir pelo site da Prefeitura);
Taxa 2° via de carnê IPTU = R$ 8,99
ONDE SOLICITAR
• Serviço disponível online: clique aqui
Passo a passo:
• Digitar o número da inscrição cadastral (mínimo de 19 dígitos);
• Selecionar a opção: “imprimir todo o carnê” ou “gerar boleto” para a impressão da parcela mensal;
• Clique em Imprimir.
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
1. Separar a documentação necessária;
2. Comparecer ao local no horário de atendimento para conferência da documentação e a emissão do carnê.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977 (Artigos 167, 170, 188, 190, 191, 316 e 317).
- Lei Orgânica Do Município De São Vicente
- Decreto Municipal n°. 3391-A/11.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: iptu@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.
Serviços online, acesse:
https://online.saovicente.sp.gov.br/pmsaovicente/websis/siapegov/portal/index.php