SERVIÇO
Indicação de Condutor – Pessoa Física
O QUE É
É o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa quem dirigia o veículo no momento da infração, a receber os pontos em seu prontuário.
QUANDO SOLICITAR
Quando o proprietário do veículo recebe uma notificação de infração, mas o condutor no momento da infração era outra pessoa.
PÚBLICO-ALVO
Todos os cidadãos.
REQUISITOS E INFORMAÇÕES
A Indicação de Condutor é feita digitalmente pelo Aplicativo CNH do Brasil (Antiga CDT-Digital). É necessário que o proprietário e o condutor possuam o Aplicativo CNH do Brasil e possuam conta GOV.BR com nível de segurança prata ou ouro.
O processo exige informar o CPF do condutor, para formalizar a transferência da pontuação.
PRAZO MÍNIMO
O prazo para indicação consta na notificação da multa.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
Aplicativo CNH do Brasil (Antiga CDT-Digital).
ETAPAS
1. Acesse o App CDT: Abra a Carteira Digital de Trânsito.
2. Selecione a Multa: Vá em "Infrações" - "Por veículo" e selecione a multa.
3. Real Infrator: Clique na opção "Indicar Real Infrator".
4. Insira os Dados: Informe o CPF e dados da CNH do condutor.
5. Validação: O condutor indicado receberá um aviso no aplicativo, devendo aceitar, gerando uma assinatura eletrônica para finalizar.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro
OBSERVAÇÕES
Este serviço destina-se apenas para Indicação de Condutor/Transferência de Pontuação. Dúvidas e orientações pelo telefone (13) 2028-0360 ou pelo e-mail jari.setrans@gmail.com
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob)