SERVIÇO
Indicação de Condutor
O QUE É
É o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa quem dirigia o veículo no momento da infração, a receber os pontos em seu prontuário.
QUANDO SOLICITAR
Quando o proprietário do veículo recebe uma notificação de infração, mas o condutor no momento da infração era outra pessoa.
PÚBLICO-ALVO
Todos os cidadãos.
REQUISITOS E INFORMAÇÕES
www.saovicente.portaltransito.com.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos em cópias:
1) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor (Válida)
2) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo
3) Notificação preenchida e assinada por ambos.
PRAZO MÍNIMO
Data limite constante da Notificação de Autuação.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
Preferencialmente on line pelo site www.saovicente.portaltransito.com.br
via correio ou comparecer a SEMOB - Rua Theotônio Gonçalves Corvello,
532 Cidade Náutica - São Vicente/SP – Cep 11350 -110
ETAPAS
1) Preencher corretamente o formulário, sem rasuras, com letra legível e assinaturas iguais as das CNH's tanto do condutor quanto do proprietário.
2) Cadastrar preferencialmente online no site, enviar via correio ou pessoalmente.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro
OBSERVAÇÕES
Este serviço destina-se apenas para Indicação de Condutor/Transferência de Pontuação. Dúvidas e orientações pelo telefone (13) 2028-0360 ou pelo e-mail jari.setrans@gmail.com
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob)