O QUE É
Solicitação de parcelamento da guia de ITBI, não inscrita em dívida ativa, com a Fazenda Pública Municipal.
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, conforme condições citadas no artigo 1º da Lei Complementar nº. 853, de 3 de Fevereiro de 2017.
OBSERVAÇÕES
O inadimplemento de 03 (três) parcelas acarretará o cancelamento do acordo, a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa, acrescido dos encargos e multas legais
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
PRAZO
Imediato.
PRÉ-REQUISITOS
- O valor total das parcelas será o valor da guia emitida e apresentada;
- Quantidade de parcelas: Variável de acordo com o valor sendo o máximo estipulado em 36 parcelas;
- Valor mínimo de cada parcela R$ 50,00;
- Comparecer para assinar o termo de Acordo e retirar o carnê;
- O débito a ser parcelado não poderá estar inscrito em dívida ativa;
Importante: O contribuinte optará pelo número de parcelas e deverá recolher a primeira no ato do parcelamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias.
- Apresentar a guia a ser parcelada;
- Cópia de um documento oficial com foto;
- Contribuinte ciente que a quitação efetiva do ITBI só se dará com a quitação total do parcelamento.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Isento.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte. Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Assinar o Termo de Acordo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar nº. 853, de 3 de Fevereiro de 2017.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de RENDAS - Telefone: (13) 3579-1318
E-mail: rendas@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse: Perguntas Frequentes .