1. O Conselho
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo vinculado ao Gabinete do Prefeito, e controlador das ações destinadas ao atendimento e à defesa dos direitos da criança e do adolescente, formado paritariamente por representantes dos órgãos governamentais da esfera municipal e por setores representativos da sociedade civil.
Endereço: CAM 1 - Rua José Bonifácio, 404, 8º andar, Centro
E-mail: svcmdca@gmail.com
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2. As Atribuições
I – formular a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
II – acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das ações governamentais e não-governamentais, destinados à implantação dessas políticas a nível municipal;
III – registrar, observando o disposto no parágrafo único do artigo 91 da Lei n.º 8.069/90, as entidades não-governamentais com atuação no Município, autorizar o seu funcionamento e comunicar a concessão do registro ao Conselho Tutelar e à competente autoridade judiciária;
IV – inscrever os programas das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento, e subsequentes alterações, especificando o regime nos termos do § 1.º do artigo 3.º desta Lei, manter registro das inscrições e delas comunicar os Conselhos Tutelares e a autoridade judiciária;
V – estabelecer, através de resolução normativa, critérios, formas e meios de acompanhamento dos programas mencionados no inciso anterior, comunicando ao Conselho Tutelar eventuais irregularidades.
VI – administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que se refere o artigo 88, inciso IV da Lei Federal n.º 8.069/90, definindo os percentuais de utilização de seus recursos, alocando-os nas respectivas áreas, de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual;
VII – controlar e fiscalizar o emprego e a utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII – dar posse aos membros do Conselho;
IX – solicitar indicações para o preenchimento do cargo de Conselheiro nos casos de vacância, e
X – elaborar seu Regimento Interno.
Parágrafo único – O registro de que trata o inciso III deste artigo será regulamentado através de resolução normativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3. A Composição
1. REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: (AC)
1.1. SEDES - Secretaria de Desenvolvimento Social
Titular: Vanessa Oliveira de Sá
Suplente: Eliana Nascimento Rodrigues
1.2. SESAU - Secretaria de Saúde
Titular: Thelma Carlsen Fontefria
Suplente: Priscila Rezende Pacheco de Oliveira
1.3. SEDUC - Secretaria de Educação
Titular: Rozania Pereira Pinto
Suplente: Viviane Aparecida Lopes Pereira
1.4. SECULT - Secretaria de Cultura
Titular: Ana Carolina Barroso Leonel
Suplente: Kellen Cristina Teodoro Andrade
1.5. SESPOR - Secretaria de Esportes e Lazer
Titular: Mirna Gonçalves Dantas
Suplente: Cíntia da Silva
1.6. SEGOV - Secretaria de Governo
Titular: Renato Lobo Alves Felix
Suplente: Daniele Reis Macena Ramos Santos
1.7. SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Titular: Tadeu Martins de Azevedo
Suplente: Fabiana de Araújo Zeferino
1.8. SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Governança
Titular: Alexei Lutero Monteiro Gomes
Suplente: Maíra Ferreira da Cunha
1.9. SEDHC - Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania
Titular: Felipe Silva Galvão
Suplente: Rosiane dos Santos Gurgel Ramalho
1.10. SEJUR - Secretaria de Assuntos Jurídicos
Titular: Marilene Lopes Figueiredo
Suplente: Paula Yoshiko de Morais
1.11. SEMAM - Secretaria de Meio Ambiente
Titular: Marcio Batista Silva
Suplente: Ana Cristina Marcílio
1.12. Secretaria de Imprensa e Comunicação
Titular: Cynthia Ferreira Rocha
Suplente: Isabella Teixeira Paschoal
1.13. SETRE - Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda
Titular: Ricardo Luiz Nascimento
Suplente: Marlon Horta Ribas
I - Representantes de Entidade de Aprendizagem Profissional:
[a] Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional – CAMP Rio Branco
Titular: Cláudia Maria Cruz de Jesus
Suplente: Carolina Fernandes Andrade Silva
[b] Centro de Assistência Social e Mobilização Permanente de São Vicente - CAMPSV
Titular: Francisco Rodrigo Moura de Lima
Suplente: Camila Helcias Siqueira
II – Representante de Organizações de Movimento Popular:
[a] Núcleo de Cidadania de Adolescente e Jovens Conexão Mentes do Futuro - NUCA (NR)6
Titular: Yasmin Caroline Neris Salvador
[b] Grêmio Estudantil “Conexão” da E.E. Pastor Joaquim Lopes Leão
Suplente: Daniella Rezende Campreguer de Oliveira
III - Representantes de Organizações Estudantis:
[a] Grêmio Estudantil “Sociedade, União e Virtude” da E.E. Prof. José Nigro
Titular: Carlos Henrique Amaro Bezerra
[b] Grêmio Estudantil “As Pode Rosas” da EMEF Carolina Dantas
Suplente: Maria Tânia Graner
IV - Representantes de Organização Sindical de Trabalhadores:
[a] Sindicato dos Servidores Públicos municipais de São Vicente
Titular: Mariany Castro Vieira
Suplente: Gislaine Camilo
V - Representantes de Entidades de Atendimento e Defesa da Criança e do Adolescente:
[a] Instituto Camará Calunga
Titular: João Carlos Guilhermino da Franca
Suplente: Mirella Carvalho da Silva
[b] Associação Alfa e Ômega:
Titular: Marcos Vinícius Batista de Souza
Suplente: Beatriz Lima Araújo Ferreira
[c] Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas – LAM
Titular: Debora Cristina Vaz Lopes
Suplente: Rosangela Rosenei da Rocha
[d] Casa Crescer e Brilhar
Titular: Anguair Gomes dos Santos
Suplente: Ana Lúcia Alves Capela
[e] Associação de Desenvolvimento Econômico e Social às Famílias – ADESAF
Titular: Kleber Dias Alves
Suplente: Marco Aurélio Mata Gonçalves Torres
VI - Representantes de Conselhos ou Entidades de Classe:
[a] Ordem dos Advogados do Brasil – 44ª Subseção São Vicente - OAB
Titular: Yonne Souza Vaz
Suplente: Eduardo Kliman
[b] Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região – CRP 06:
Titular: José Eduardo Gama Noronha
Suplente: Tayná Alencar de Souza
VII - Representantes de Organizações Patronais:
[a] Associação Comercial de São Vicente – ACSV
Titular: Wilians dos Santos Costa
Suplente: Regina Ponte do Carmo