O QUE É
Documento expedido pelo departamento de IPTU atestando as áreas tributadas ao imóvel em determinado exercício.
QUANDO SOLICITAR
• Para efeito de lavratura de escritura,
• Recolhimento de ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direito a Eles Relativos – Intervivos);
• Recolhimento do ITCMD (Imposto Sobre Transmissão “CAUSA MORTIS” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos);
• Regularização junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral
PRAZO
Para expedição: 15 (quinze) dias;
Para retirada pelo requerente: 90 (noventa) dias; após esse prazo o documento será arquivado.
PRÉ-REQUISITOS
É necessário informar no requerimento:
• O número da inscrição cadastral do imóvel;
• O exercício / ano ao qual deverá se referir às informações prestadas;
• Finalidade do pedido da certidão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
• Requerimento Padrão IPTU preenchido;
• CPF e RG do solicitante;
• Procuração / autorização com firma reconhecida, em caso de representação;
• Comprovação de vínculo com o imóvel e/ou apresentação de pedido Judicial ou do Cartório.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa Requerimento Certidão: R$ 54,83
Taxa de Expediente de Certidão: R$ 43,90
Total: R$ 98,73
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
1. Preencher o formulário;
2. Separar a documentação;
3. Agendar o serviço;
4. Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5. Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
6. Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977 (Artigos 316 e 317).
- Lei Orgânica do Município (Art. 133).
- Lei Federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: iptu@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.
Serviços online, acesse:
https://online.saovicente.sp.gov.br/pmsaovicente/websis/siapegov/portal/index.php