SERVIÇO
Atendimento especializado para crianças com deficiência - Centro São Camilo
O QUE É
É o serviço de habilitação e reabilitação da criança com deficiência para atingir o máximo de sua autonomia e independência
QUANDO SOLICITAR
Quando a criança com deficiência necessitar atendimento médico e terapêutico em reabilitação física como:
Fisiatria
Neuropediatria
Fisioterapia
Fonoaudiologia
Terapia Ocupacional
Serviço Social
Psicologia
Enfermagem
Nutrição
PÚBLICO-ALVO
Crianças até 12 anos com Deficiência Física, Neurológica, e Histórico de intercorrências neonatais residentes no Município de São Vicente.
REQUISITOS
Crianças que apresentem:
Paralisia Cerebral;
Sequela de Covid-19;
Mielomeningocele;
Malformação dos Membros;
Amputações;
Atraso do Desenvolvimento Motor;
Síndromes Neurológicas;
Atrofia Muscular Espinhal;
Distrofia Muscular;
Síndromes Raras;
Síndrome de Down;
Sequela de AVC;
Paralisia Facial;
Traumatismo Cranioencefálico;
Sequela de Tumores Cerebrais;
Doenças Pulmonares Crônicas Graves;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais:
1) RG ou Certidão de Nascimento;
2) CPF;
3) Cartão SUS;
4) Comprovante de Residência atualizado;
5) Encaminhamento Médico;
6) Laudos, Relatórios e Exames, se houver
PRAZO MÍNIMO
Não há
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
Agendamentos Presenciais ou por telefone: (13) 3462-1170
Endereço: Avenida João Francisco Bensdorp, nº 261 – Náutica III.
Funcionamento de 2ª à 6ª, das 08h00 às 17h00
ETAPAS
1) Agendar consulta médica inicial na unidade;
2) Comparecer no local, data e horário marcados, com toda documentação para o atendimento junto com acompanhante/cuidador;
3) Após consulta, será encaminhado conforme solicitação do médico, para cada técnico especializado da unidade, de acordo com a necessidade;
4) Os profissionais entrarão em contato telefônico para avaliação e agendamento dos horários do tratamento de Reabilitação na sua área específica;
5) Cada setor realizará um programa individualizado de reabilitação para cada paciente, com prazos e objetivos específicos a serem alcançados durante todo tratamento, e quando concluídos, o usuário receberá alta ambulatorial;
LEGISLAÇÃO
- Resolução ONU nº 3.447/1975
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990
- Lei Federal nº 13.146, de 06 de Julho de 2015
- Decreto Federal nº 7.612, de 17 de Novembro de 2011
- Portaria do Ministério da Saúde nº 1.060, de 05 de Junho de 2002
- Portaria do Ministério da Saúde n° 793, de 24 de Abril de 2012
OBSERVAÇÕES
Qualquer dúvida, entre em contato com a unidade pelo telefone (13) 3462-1170
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Saúde