O QUE É
Documento expedido pelo departamento de IPTU atestando a existência ou não de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
QUANDO SOLICITAR
• Para efeito de lavratura de escritura;
• Recolhimento de ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direito a Eles Relativos – Intervivos);
• Recolhimento de ITCMD (Imposto Sobre Transmissão “CAUSA MORTIS” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos);
• Regularização junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
• Licitações.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
PRAZO
Para expedição: 15 (quinze) dias;
Para retirada pelo requerente: 90 (noventa) dias; após esse prazo o documento será arquivado.
PRÉ-REQUISITOS
É necessário informar no próprio requerimento:
• O nome da empresa;
• CNPJ;
• Finalidade do pedido da certidão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
• Requerimento Padrão IPTU preenchido - (Dados do Representante legal somente no rodapé, assinado pelo mesmo – comprovar representação);
• Cartão de CNPJ da Empresa (Pode ser obtido pela Internet);
• Procuração ou Autorização do Responsável, para fins de emissão e retirada da certidão;
• Xerox RG/CPF do Representante Legal/Procurador.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa Requerimento de Certidão: R$ 54,83
Taxa de Expedição de Certidão: R$ 43,90
Total: R$ 98,73
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
1. Preencher o formulário;
2. Separar a documentação necessária;
3. Agendar o serviço;
4. Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5. Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
6. Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977 (Artigos 316 e 317).
- Lei Orgânica do Município (Art. 133).
- Lei Federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: iptu@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.
Serviços online, acesse:
https://online.saovicente.sp.gov.br/pmsaovicente/websis/siapegov/portal/index.php