O QUE É
Verificação de possível bitributação ou duplicidade de cobrança de IPTU para um único imóvel.
QUANDO SOLICITAR
Quando do recebimento de 02 (dois) ou mais carnês para o mesmo imóvel.
OBSERVAÇÕES
Não sendo comprovada a bitributação e/ ou duplicidade dos lançamentos, os tributos serão mantidos com os acréscimos legais de multa e juros legais ocorridos por falta de pagamento nas datas dos respectivos vencimentos.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes que tenham sido tributados em duplicidade para um único imóvel.
PRAZO
Prazo de 30 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS:
• Ser proprietário ou possuidor do imóvel, ou possuir procuração/autorização.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
• Requerimento padrão preenchido;
• Documento de propriedade do imóvel;
• RG e CPF;
• Espelhos de IPTU / capa da TSU do imóvel objeto da reclamação.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
1. Preencher o formulário;
2. Separar a documentação necessária;
3. Agendar o serviço;
4. Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5. Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
6. Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 1745, de 29 de setembro de 1977 (art. 124 a 126).
- Lei Complementar Municipal nº. 67 de 06 de abril de 1994.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: iptu@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.
Serviços online, acesse:
https://online.saovicente.sp.gov.br/pmsaovicente/websis/siapegov/portal/index.php