SERVIÇO
É um serviço que acolhe, orienta e encaminha pessoas que tiveram seus direitos violados, ajudando a garantir justiça e atendimento respeitoso.
O QUE É
O Balcão de Violação de Direitos Humanos é um serviço de acolhimento, escuta, orientação e encaminhamento para pessoas que tenham seus direitos violados. Atua como porta de entrada para denúncias, mediação e articulação com a rede de proteção e políticas públicas, garantindo o acesso à justiça, à dignidade e ao atendimento humanizado.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que houver situação de violação de direitos, como:
Violência física, psicológica, sexual, institucional, patrimonial ou simbólica;
Situação de rua, abandono ou negligência;
Discriminação ou preconceito por raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, religião, idade, entre outros;
Ausência de acesso a políticas públicas básicas (saúde, educação, moradia, segurança, documentação, etc.).
PÚBLICO-ALVO
Pessoas em situação de rua;
Mulheres vítimas de violência;
Crianças e adolescentes;
Pessoas com deficiência;
Pessoas idosas;
População LGBTQIAPN+;
Indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais;
Imigrantes e refugiados;
Qualquer pessoa ou grupo em situação de vulnerabilidade social ou com direitos violados.
REQUISITOS
Ter vivenciado ou presenciado situação de violação de direitos.
Estar em busca de orientação, proteção ou acesso a serviços públicos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Não é obrigatória a apresentação de documentos para o atendimento inicial.
ONDE SOLICITAR
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania
Rua José Bonifácio, 404, 1º andar , sala 13/14, Centro/SV
Email: sedhc.saovicente@gmail.com
PRAZO
Atendimento imediato para situações urgentes;
Os encaminhamentos variam conforme a complexidade e a articulação com a rede de proteção e justiça.
TAXAS
Serviço totalmente gratuito.
ETAPAS
Acolhimento e escuta qualificada da pessoa em situação de violação;
Registro da denúncia ou relato (resguardando sigilo e integridade);
Análise da situação e orientação sobre os direitos e os caminhos possíveis;
Encaminhamento para os serviços da rede de proteção entre outros;
Acompanhamento do caso,quando necessário, em articulação com os demais órgãos.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal de 1988;
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990;
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003;
Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006;
Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010;
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015;
Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948);
Normas e portarias municipais que regulamentam a rede de proteção social e os direitos humanos no município.
OBSERVAÇÕES
O serviço é confidencial, sigiloso e acolhedor, respeitando a dignidade e a autonomia de cada pessoa;
O Balcão atua em rede com os demais serviços públicos, garantindo a efetividade dos encaminhamentos;
Também funciona como espaço de educação em direitos humanos e cidadania, promovendo campanhas, oficinas e rodas de conversa;
Casos que envolvam ameaça iminente à integridade física ou à vida são imediatamente comunicados às autoridades competentes (Polícia, Conselho Tutelar, Ministério Público, entre outros);
O serviço contribui com a promoção da equidade, do respeito à diversidade e da justiça social.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania