SERVIÇO
É um serviço que organiza e dá suporte às reuniões e atividades dos conselhos e comissões da cidade, ajudando a garantir que a população participe das decisões sobre as políticas públicas locais.
O QUE É
Trata-se da Supervisão e apoio técnico-administrativo à gestão dos Conselhos Municipais e Comissões vinculadas ao Poder Público Municipal, com o objetivo de garantir a participação popular na formulação, monitoramento e fiscalização das políticas públicas locais.
A ação inclui a convocação e organização de reuniões ordinárias e extraordinárias, formação de conselheiros, publicização das decisões, suporte para conferências municipais e interlocução entre sociedade civil e governo.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver interesse em participar de algum Conselho Municipal como representante da sociedade civil;
Para encaminhar demandas, propostas ou denúncias relacionadas às políticas públicas;
Para acesso a informações, atas, deliberações ou processos dos Conselhos e Comissões;
Durante os processos de conferências, audiências públicas ou eleições de conselheiros.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes de São Vicente;
Representantes de organizações da sociedade civil;
Movimentos sociais e coletivos organizados;
Gestores públicos;
Conselheiros municipais em exercício.
REQUISITOS
Para fazer parte dos conselhos: atender aos critérios específicos de cada colegiado, geralmente previstos em leis ou regimentos próprios;
Ter atuação ou interesse em áreas temáticas como saúde, educação, assistência social, igualdade racial, direitos humanos, juventude, entre outras.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento de identidade com foto;
Comprovante de residência;
Declaração de vínculo com entidade da sociedade civil (quando aplicável);
ONDE SOLICITAR
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania
Rua José Bonifácio, 404, 1º andar, sala 13/14, Centro/SV
Email: sedhc.saovicente@gmail.com
PRAZO
As ações e atividades dos conselhos seguem cronograma pré-estabelecido por cada colegiado (publicado em calendário anual);
O prazo para inscrição, envio de documentos ou manifestação pública depende da convocação específica de cada instância participativa.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Serviço gratuito.
ETAPAS
Divulgação das vagas ou abertura de processos participativos;
Inscrição de representantes interessados (quando aplicável);
Realização de reuniões, audiências ou eleições;
Publicação dos resultados e posse de conselheiros (quando for o caso);
Realização de reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos;
Encaminhamento das deliberações aos órgãos competentes e acompanhamento da execução das políticas públicas.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal de 1988, art. 1º e art. 204 – Participação da sociedade civil;
Leis Municipais de criação de cada Conselho;
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) – Publicidade e transparência dos atos públicos;
Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001) – Participação na gestão urbana;
Normas específicas constantes nos Regimentos Internos de cada Conselho.
OBSERVAÇÕES
Os Conselhos Municipais são espaços colegiados paritários ou representativos, com função deliberativa, consultiva e fiscalizadora das políticas públicas;
A participação da sociedade civil é fundamental para assegurar a democracia participativa e o controle social;
A gestão técnica dos Conselhos inclui apoio logístico, capacitações, registro documental e assessoramento jurídico, quando necessário;
A Prefeitura estimula a criação de novas comissões e conselhos temáticos, conforme demandas da população.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania