SERVIÇO
A Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência e o Colar de Girassol são documentos que identificam e garantem atendimento prioritário e respeito às pessoas com deficiência, inclusive às que têm deficiências não aparentes.
O QUE É
A Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência e o Colar de Girassol são instrumentos de identificação oficial e acesso prioritário no atendimento a pessoas com deficiência, inclusive aquelas com deficiências ocultas ou não aparentes, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), fibromialgia, epilepsia, entre outras.
Ambos têm o objetivo de garantir respeito, acolhimento e atendimento prioritário nos espaços públicos e privados do município de São Vicente.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa com deficiência ou seu responsável legal desejar ter acesso prioritário aos seus direitos de prioridade no atendimento, de forma identificável e respeitosa, especialmente em locais onde a deficiência não é visível.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla;
Pessoas com deficiências ocultas ou condições que causam limitações não visíveis, como:
REQUISITOS
Residência no município de São Vicente;
Comprovação da deficiência (aparente ou não aparente), por laudo médico ou documento equivalente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência:
Documento de identidade com foto (RG ou outro oficial);
CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Laudo médico com CID, carimbo e assinatura do profissional de saúde;
1 foto 3x4 atualizada.
Para o Colar de Girassol:
Documento de identidade com foto (ou do responsável, se menor de idade);
Comprovante de residência;
Laudo ou declaração médica que ateste a deficiência não aparente.
ONDE SOLICITAR
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania
Rua José Bonifácio, 404, 1º andar , sala 13/14, Centro/SV
Email: sedhc.saovicente@gmail.com
PRAZO
Emissão da carteira e entrega do colar: até 15 dias úteis, após análise da documentação.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Serviço gratuito.
ETAPAS
Recepção da documentação e acolhimento da solicitação;
Análise da documentação por equipe técnica da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania;
Emissão da Carteira e/ou entrega do Colar de Girassol;
Orientações sobre o uso dos instrumentos e os direitos assegurados.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 6.558/2024 – Dispõe sobre a criação e regulamentação da Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência e do Colar de Girassol em São Vicente;
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015;
Decreto Federal nº 10.977/2022 – Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea);
Demais normas de proteção e garantia de direitos da pessoa com deficiência.
OBSERVAÇÕES
O uso do Colar de Girassol é opcional e simbólico, e não substitui a apresentação de documentos oficiais quando exigidos por lei;
A Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência é válida em todo o território de São Vicente e pode ser apresentada para garantir prioridade em filas, atendimentos e serviços públicos e privados;
A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania poderá realizar ações itinerantes em bairros, equipamentos públicos ou eventos, facilitando o acesso à emissão.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania