O trabalho preventivo evita grandes ocorrências e protege a população de eventuais riscos. Como demonstrativo disso, a Guarda Civil Municipal de São Vicente (GCM-SV) deteve um indivíduo em flagrante por conduzir embriagado um veículo.
A equipe realizava patrulhamento próximo à Praça 22 de Janeiro na madrugada de sexta-feira (21), quando flagrou o motorista adentrando a Praça da Biquinha, destruindo os tapumes instalados para cercar as obras que contemplam o local.
Imediatamente, os profissionais dirigiram-se até a presença do indivíduo, que apresentava sinais de embriaguez. Diante disso, foi acionada mais uma viatura da Guarda e solicitado apoio dos agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). Durante a abordagem, o mesmo confessou ter ingerido substâncias alcoólicas, testando positivo para o bafômetro, com a presença de 0,70 mg/L, o que configura crime de trânsito, com base no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Diante dos fatos, o infrator foi detido e encaminhado ao 1º Distrito Policial (DP), ficando à disposição das autoridades.
A ocorrência bem sucedida reforça a importância do trabalho preventivo das forças de segurança. Conduzir um veículo embriagado pode resultar na ocorrência de acidentes, causando graves danos à saúde, tanto da eventual vítima quanto do próprio motorista.
Legislação - O artigo 276 do CTB estabelece penalidades para qualquer quantidade de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar do condutor. Se o resultado do teste ficar entre 0,05 mg/L a 0,33 mg/L, o condutor terá que responder administrativamente por cometer uma infração considerada gravíssima. A partir de 0,35 mg/L, o caso é configurado como crime de trânsito.
Denúncias - Caso o munícipe presencie alguma ação suspeita, deve acionar a GCM pelo número 153 ou a Polícia Militar (PM) via 190.