Uma equipe que estava em frente à unidade de saúde foi acionada por uma munícipe que relatou ser vítima de agressões constantes praticadas pelo ex-companheiro. Ela informou que, por esse motivo, havia comunicado o término do relacionamento na noite anterior. O suspeito, no entanto, não teria aceitado a decisão, agredindo-a com chutes, socos e golpes com cabo de vassoura, além de mantê-la, segundo a vítima, em cárcere privado, impedindo-a de se alimentar e sair de casa.
Na tarde de quarta-feira, a mulher conseguiu convencê-lo a levá-la ao PS por estar com fortes dores. No local, encontrou a oportunidade de se desvencilhar do agressor e realizar a denúncia à corporação.
Ao perceber a ação, o indivíduo tentou fugir, mas a tentativa foi frustrada. A equipe, ao acompanhar e prestar suporte à denunciante, foi até a residência da vítima e encontrou o suspeito próximo à portaria do prédio.
Imediatamente, foi realizada a abordagem. O homem resistiu e se comportou de forma agressiva, mas foi contido pelos profissionais.
Diante dos fatos, o caso foi encaminhado à Delegacia da Mulher (DDM).
Guardiã Maria da Penha
Infelizmente, a violência contra a mulher ainda permeia a sociedade. Ciente disso, a GCM-SV dispõe do programa Guardiã Maria da Penha, cuja finalidade é realizar atendimento e acompanhamento a mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva, além do atendimento de ocorrências em flagrante, participando de uma ampla rede de apoio à cidadã.
Legislação
Caso uma mulher sinta-se coagida, estes são os tipos de violência estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006):
1. Violência Física
Agressões que causam dano ao corpo da mulher, como:
* Espancamentos;
* Socos, tapas, empurrões;
* Queimaduras;
* Estrangulamento ou sufocamento;
* Ferimentos com armas (brancas ou de fogo).
2. Violência Psicológica
Ações que causam dano emocional ou diminuem a autoestima, como:
* Ameaças;
* Humilhações;
* Chantagens;
* Isolamento (afastamento de amigos e familiares);
* Manipulação e controle excessivo.
3. Violência Sexual
Qualquer ato sexual forçado ou sem consentimento, incluindo:
* Imposição de práticas sexuais indesejadas;
* Impedimento do uso de contraceptivos;
* Forçar a mulher a abortar ou impedi-la de fazê-lo legalmente.
4. Violência Patrimonial
Controle ou destruição dos bens da mulher, como:
* Reter documentos pessoais, cartões ou dinheiro;
* Destruição de objetos ou pertences;
* Impedir a mulher de trabalhar ou estudar;
* Tomar salário ou propriedades da vítima.
5. Violência Moral
Ofensas que ferem a dignidade e a honra da mulher, como:
* Calúnia (falsas acusações);
* Difamação (exposição negativa da imagem);
* Injúrias (xingamentos e palavras ofensivas).
Canais de denúncia:
* 180 – Central de Atendimento à Mulher;
* 190 – Polícia Militar;
* 153 – Guarda Civil Municipal / Sala Guardiã Maria da Penha.