SERVIÇO
Autorização de poda de árvores em áreas públicas (com interesse particular) ou áreas particulares.
O QUE É
É uma autorização da Prefeitura que permite ao particular realizar a poda da árvore localizada em área de sua propriedade ou em área pública por interesse particular por meio de recursos próprios.
QUANDO SOLICITAR
Quando o munícipe verificar a necessidade de realização da poda da árvore localizada em seu terreno, considerando o tamanho excessivo da vegetação, o risco à sua propriedade, às redes de energia elétrica ou ao seu entorno, ou quando o munícipe verificar a necessidade de poda em árvores em logradouros públicos para fins de interesse particular (ex: construção de garagem de veículos).
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral e pessoas jurídicas
REQUISITOS E INFORMAÇÕES
Preencher o requerimento padrão e anexar os documentos necessários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento padrão;
- Cópia do espelho do IPTU contendo nome do requerente e endereço ou contrato de compra e venda do imóvel;
- Cópia do RG do requerente e do procurador;
- Procuração, se for o caso;
- Imagens da(s) árvore(s) solicitada(s) para poda, se possível;
- Laudo técnico emitido por Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, contendo especificação arbórea e procedimento requisitado (apenas para área particular)
PRAZO
60 dias úteis
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
R$ 24,86 (somente se for interesse particular)*
*Caso o pedido de autorização de poda seja para árvores localizadas em logradouros públicos sem interesse particular, a taxa de abertura de processo não será cobrada.
ONDE SOLICITAR
- Solicitação via e-mail (formato pdf):
manejoarboreosemamsv@gmail.com
Telefone: (13) 3569-2282
OU
- Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h00.
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar – Centro
ETAPAS
- Preencher e juntar a documentação;
- Solicitar a abertura do processo administrativo por e-mail ou presencial;
- Consultar o processo em trâmite por meio dos serviços online aos cidadãos (Consulta Protocolo)
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 2475-A, de 24 de Setembro de 2010.
OBSERVAÇÕES
Seja em área pública ou mesmo em espaço particular, É PROIBIDO o corte ou a poda de árvores SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA da Secretaria de Meio Ambiente.
Quando a árvore estiver localizada em área pública e não houver interesse particular em sua poda (ex: árvore de uma praça com risco de queda), o munícipe não pagará taxas e o serviço será executado pela municipalidade.
Para informações e orientações:
E-mail: manejoarboreosemamsv@gmail.com
Telefone: (13) 3569-2282
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente