Durante patrulhamento realizado no último sábado (7), na Avenida Martins Fontes, no bairro Catiapoã, a equipe da Guarda Civil Municipal de São Vicente (GCM-SV) avistou uma mulher pedindo socorro enquanto era agredida por um indivíduo. De imediato, os agentes realizaram a abordagem, contiveram o agressor e efetuaram a detenção.
A vítima, que estava com a filha no colo no momento das ameaças, relatou à equipe que vinha sendo ameaçada de morte pelo homem até a intervenção da GCM.
Diante dos fatos constatados e da evidência de lesão corporal, o indivíduo foi encaminhado ao 1º Distrito Policial por violência física, violência verbal e ameaça, permanecendo à disposição das autoridades.
A mulher informou ainda possuir medida protetiva e passará a receber todo o suporte da GCM, por meio do Grupamento Guardiã Maria da Penha.
Guardiã Maria da Penha – O programa tem como objetivo prestar atendimento e acompanhamento a mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva, além de atuar em ocorrências em flagrante, integrando uma ampla rede de apoio à cidadã. O telefone para contato é o 153.
Legislação – Caso uma mulher sinta-se coagida, estes são os tipos de violência estabelecidos conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no Brasil:
Caso uma mulher se sinta coagida, a legislação brasileira estabelece os seguintes tipos de violência:
1. Violência física
Agressões que causam dano ao corpo da mulher, como:
espancamentos;
socos, tapas e empurrões;
queimaduras;
estrangulamento ou sufocamento;
ferimentos com armas brancas ou de fogo.
2. Violência psicológica
Ações que causam dano emocional ou diminuição da autoestima, como:
ameaças;
humilhações;
chantagens;
isolamento (afastamento de amigos e familiares);
manipulação e controle excessivo.
3. Violência sexual
Qualquer ato sexual forçado ou sem consentimento, incluindo:
imposição de práticas sexuais indesejadas;
impedimento do uso de contraceptivos;
forçar a mulher a abortar ou impedi-la de fazê-lo nos casos previstos em lei.
4. Violência patrimonial
Controle, retenção ou destruição dos bens da mulher, como:
retenção de documentos pessoais, cartões ou dinheiro;
destruição de objetos ou pertences;
impedimento de trabalhar ou estudar;
apropriação de salário ou bens da vítima.
5. Violência moral
Ofensas que ferem a dignidade e a honra da mulher, como:
calúnia (falsas acusações);
difamação (exposição da imagem de forma negativa);
injúria (xingamentos e palavras ofensivas).