A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Governo (Segov) e do Procon Municipal, realizará nesta sexta-feira (13) uma ação de fiscalização e orientação no comércio da cidade em alusão ao Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março. A iniciativa tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor e preservar os direitos nas relações de consumo.
A ação será realizada nos períodos da manhã e da tarde e contará com a atuação de três fiscais. O trabalho terá caráter fiscalizatório, mas também educativo, com orientações direcionadas aos comerciantes sobre boas práticas e cumprimento da legislação.
A fiscalização ocorrerá na região central da cidade, onde se concentra o maior fluxo comercial e circulação de consumidores, incluindo visitantes de municípios vizinhos. A prioridade será a verificação em grandes lojas de varejo instaladas no Centro e no shopping.
Entre os principais pontos analisados pelos fiscais estão a transparência na divulgação de preços dos produtos e a disponibilização de informações claras sobre a política de troca adotada pelos estabelecimentos. Em caso de irregularidades, os fiscais poderão lavrar termo de constatação, que pode resultar na abertura de procedimento administrativo para eventual aplicação de multas.
O coordenador do Procon, Marcelo Sakamoto, comentou sobre a importância da ação: “A atuação do Procon, enquanto órgão fiscalizatório, é muito importante junto ao comércio local para garantir que os consumidores tenham seus direitos respeitados e garantidos, além de evitar abusos nas relações de consumo.”
Durante a ação, também serão distribuídos materiais informativos voltados a consumidores e comerciantes, fornecidos pela Fundação Procon-SP, disponíveis nos canais de comunicação e no site da instituição.
O órgão também orienta os consumidores a verificarem previamente as condições de troca oferecidas pelas lojas.
Produtos vendidos sem defeito só podem ser trocados caso o fornecedor ofereça essa possibilidade e estabeleça as condições para a substituição.
Já o chamado direito de arrependimento, que permite desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, é válido apenas para aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, como em compras pela internet, telefone ou catálogo, não se aplicando às compras feitas em lojas físicas.